Existem duas formas simples de movimentos para um sistema rígido: translação e rotação. Qualquer outra forma de movimento possível, por mais complexa que seja, pode sempre ser considerada como a superposição de uma rotação e uma translação.
Nem sempre é possível considerar um corpo como uma partícula pontual, em geral, quando estamos interessados não só no deslocamento de um objeto, mas também em sua rotação, a seguinte definição é importante:
Os dois possíveis tipos de movimento de um corpo rígido podem ser definidos como:
Para que um sólido esteja em equilíbrio num referencial inercial, é necessário satisfazer duas condições: uma referente ao equilíbrio de translação e outra referente ao equilíbrio de rotação, definidas a seguir:
A figura a cima ilustra um corpo extenso, a ponte, sofrendo a ação de diversas forças. Considerando que o sistema de interesse é a ponte, para que esta esteja em equilíbrio estático, as forças atuando na mesma devem atender as seguintes condições: para que não haja translação a resultante deve ser zero, \begin{align} +& \vec{N}^{(1)} + \vec{N}^{(2)} + \vec{F}_{C,P}^{(1)} +\\ +& \vec{F}_{C,P}^{(2)} + \vec{P} = 0, \end{align} e para que não haja rotação, o torque sobre a ponte também deve ser zero, \begin{align} -& N^{(1)} d_{1} + N^{(2)} d_{2} + F_{C,P}^{(1)} d_{3} +\\ +& F_{C,P}^{(2)} d_{4}+ P d_{5}= 0, \end{align} onde cada \(d_i\) é a distância de cada força em relação ao centro de massa da ponte, posição do vetor \(P\) , logo, \(d_5 = 0\) .
Se um sistema rígido estiver em equilíbrio, sob ação de apenas três forcas externas, \(F_1\) , \(F_2\) e \(F_3\) , não paralelas, o módulo de cada uma delas é proporcional ao seno do ângulo entre as outras duas, ou seja: $$ \frac{F_1}{sen(a)} = \frac{F_2}{sen(b)} = \frac{F_3}{sen(c)},$$ onde \(a\) , \(b\) e \(c\) são os ângulos entre as forças, como ilustra a figura abaixo.
Qualquer sistema de forças por mais complexo que seja, sempre pode ser reduzido a uma força única, conhecida como força resultante, e a um binário, cujo plano seja ortogonal a força resultante.